Aviso Importante O Decreto-Lei 95/2019 de 18 de julho revogou o RSA, com efeitos no dia 19 de Dezembro pelo DESPACHO NORMATIVO 21/2019 que aprova as condições de utilização dos EUROCÓDIGOS ESTRUTURAIS. A partir de tal data deverá proceder ao cálculo tendo em conta a informação prestada. O cálculo segundo o RSA, continuará a ser possível por um período de mais 6 meses, para discussões técnicas sobre obras que tenham sido licenciadas em datas anteriores ao despacho normativo, no entanto, nos relatórios finais emitidos pelo GTC constará a informação do revogação do RSA |
Plataforma web desenvolvida para o cálculo de espessuras de vidros nas mais comuns utilizações, aplicados nas obras de construção civil.
DemoCaracterísticasNo desenvolvimento dos diferentes módulos foi tido em conta diversas normas e regulamentos associadas ao conceito de projeto e do produto em análise.
DIN 18008 : 2010 (Parte 1, 2 e 5)
EN 1990 : 2009
EN1991-1-1 : 2009
EN1991-1-4 : 2010
NP 4517 : 2014 (Portugal)
DL 235/83 RSAEEP (Portugal) foi revogado a 19.12.2019
SE-AE : 2009 (Espanha)